Canal Denúncias

Submeter denúncia
Canal Denúncias

Em cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações – RGPDI), que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, a GEOSIG disponibiliza este Canal de Denúncias para que qualquer pessoa possa reportar, com total segurança, condutas ilícitas ou violações de normas, sem receio de represálias.

Âmbito do Canal

Este canal destina-se à receção e tratamento de denúncias relacionadas com:

Violações de disposições legais ou regulamentares nacionais ou da UE;

Práticas contrárias aos princípios éticos e de conduta da GEOSIG;

Infrações ocorridas no contexto da atividade da GEOSIG ou de entidades franqueadas.

Fora do âmbito: Reclamações comerciais de clientes. Para essas situações, utilize o Livro de Reclamações (físico ou eletrónico).

Quem Pode Denunciar

Colaboradores atuais e antigos;

Candidatos a emprego;

Prestadores de serviços, fornecedores, intermediários, franqueados e respetivas equipas;

Clientes ou quaisquer terceiros com ligação profissional à GEOSIG.

 

Como Apresentar a Denúncia

As denúncias podem ser submetidas:

Identificadas, com dados do denunciante; ou

Anónimas, se preferir.

Todas as comunicações são tratadas com confidencialidade e acessíveis apenas a pessoas autorizadas.

Proteção do Denunciante

A Geosig proíbe qualquer forma de retaliação contra quem denuncie de boa-fé, ainda que os factos não se confirmem.

Garantimos:

Sigilo da identidade (quando aplicável);

Proteção contra prejuízos ou discriminação decorrentes da denúncia.

 

Tratamento e Prazos

As denúncias são analisadas por responsáveis internos designados ou por entidade externa mandatada, assegurando independência e imparcialidade;

O processo garante segurança da informação, integridade e conservação nos prazos legais;

É prestado feedback ao denunciante no prazo máximo de 3 meses (quando exista contacto), conforme o RGPD.

 

Proteção de Dados

Os dados pessoais serão tratados segundo o RGPD e legislação aplicável, apenas para finalidades de prevenção, deteção e correção de infrações, bem como cumprimento de obrigações legais.

 

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